O Sindicato do Comércio de Uberlândia (Sindicomércio Uberlândia)
divulgou a regra de funcionamento dos estabelecimentos do comércio varejista de
bens e serviços na segunda (1º), feriado nacional de Dia do Trabalho, quando é
vedado o funcionamento, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do
setor. O mesmo vale para estabelecimento do comércio de gêneros alimentícios e
afins e de empresas do comércio atacadista.
A única
exceção são empresas, cujas atividades essenciais requeiram a utilização de
mão-de-obra contínua nas funções ligadas aos setores de segurança, manutenção
preventiva, corretiva e de sistemas de CPD e telefonia, operadores de máquinas
frigoríficas e atividades afins.
“A exceção
acontece, porque essas atividades não podem ser interrompidas por 24 horas
consecutivas. Ainda assim, o trabalho na atividade fim das empresas é vedado,
ou seja, a venda, a prestação do serviço, entre outras, salvo modificações na
legislação vigente”, disse o presidente do Sindicomércio Uberlândia, Osvaldo
Ramiro Gomes.

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