Multi-propriedade (time
sharing) é um sistema originado na Europa, que servia,
principalmente, para a utilização de imóveis com fins turísticos.
A multi-propriedade, que aqui também vamos chamar de
imóvel compartilhado, é um regime
de condomínio em que cada um dos proprietários é titular de uma fração de tempo.
Mas, como assim?
Isso significa que o imóvel pode ser utilizado de modo
compartilhado, porém, a faculdade de uso e gozo, com exclusividade e foco na
totalidade do imóvel, é exercida pelos proprietários de forma alternada, além
de ser dividida com base no tempo de permanência de cada um no local.
Esta modalidade já
existe no Brasil, mas agora ganhou uma nova perspectiva com a
recente promulgação da lei 13.777/18, que regulamenta o instituto da
multi-propriedade e altera o Código Civil e Lei dos Registros Públicos. A
mudança também limita questões referentes à transferência e à
administração do imóvel compartilhado.
Antes da lei, não havia previsão legal específica da
multi-propriedade imobiliária como direito real. Como conseqüência, existia uma
grande dificuldade dos registradores de imóveis, o que levava muitos
proprietários a evitar o registro do bem compartilhado, ocasionando alguns
entraves judiciais. Contudo, com a nova norma, está previsto que o período de
uso seja registrado em cartório, junto à certidão do imóvel.
Dessa maneira, atualmente, são três as modalidades para
o uso do imóvel
compartilhado, levando em consideração o tempo para cada
proprietário. Veja:
- O período de utilização pode ser fixo e determinado dentro de
cada ano; flutuante, onde a determinação do período é feita de forma periódica;
ou misto quando há a junção das duas formas anteriores.
- Todos os multi-proprietários têm direito a uma mesma
quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de
frações maiores que a mínima.
- Porém, cada proprietário responde individualmente pelo
pagamento das taxas relativas à moradia, como impostos, água, luz, entre
outros. Todavia, os valores são calculados com base em seu tempo de permanência
no imóvel. Em resumo, quem usa mais, paga mais.
Este é mais um marco regulatório muito significativo para o
mercado imobiliário, que pode alavancar este tipo de negócio no Brasil, uma vez
que os proprietários poderão contar com uma maior segurança jurídica ao ter
estabelecidas oficialmente as regras as quais estarão sujeitos.
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