Procon dá dicas na hora de comprar presentes para o Dia das Mães


Data é a segunda mais movimentada para o comércio, atrás apenas do Natal 

Produtos de beleza, roupas, eletroeletrônicos. Na hora de escolher um presente para homenagear as mães, opções não faltam. A 20 dias do domingo comemorativo, que neste ano cairá no dia 13 de maio, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia dá dicas importantes para facilitar o momento da compra de presentes. Por ser considerada a segunda melhor data para o comércio no país, a data movimenta o comércio e evidencia a necessidade do cumprimento dos diretos do consumidor. 

Formas de pagamento
            Mesmo com o desconto oferecido por algumas lojas quando o pagamento é à vista, muitas pessoas optam pelo parcelamento da compra. A superintendente do Procon, Chelara Freitas, alerta que, nesta hora, é importante calcular se a prestação caberá no orçamento.
Outro ponto importante é que, com a Medida Provisória nº 764/2016 convertida para a Lei 13.455/2017, os estabelecimentos podem diferenciar o preço de produtos e serviços dependendo da forma de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com o cartão de crédito. Contudo, os comércios são proibidos de exigir um valor mínimo de compras para aceitar pagamento com cartão de débito ou crédito, independentemente do tamanho do estabelecimento.
Quando o pagamento é feito com chequeas lojas podem aceitá-los ou não, podendo o comerciante negar o recebimento de cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Salienta-se que é de obrigação do fornecedor informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou da forma de pagamento.

Exposição do preço
             O preço dos produtos ou serviços deve ser informado indicando o valor total à vista. No caso de transações a crédito, como financiamentos ou parcelamentos, deverá ser descrito o valor total a ser pago com o financiamento, contendo informações como o número, a periodicidade e o valor das prestações. Eventuais dados sobre juros, acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento também deverão ser informados.
             Os preços devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público de modo que a montagem, rearranjo ou limpeza devem ser realizados sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda.
             Quando o comerciante opera com vitrines, o preço à vista deve ser informado em caracteres legíveis, ser afixado diretamente no produto exposto e com a face principal voltada ao consumidor para garantir a pronta visualização.

Troca e devolução
            Qualquer que seja a compra, o consumidor tem que exigir nota ou cupom fiscal e, se for o caso, o termo de garantia. O documento é a única forma de conseguir a troca do produto se ele estiver com defeito. Os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Aqueles que admitem essa prática devem especificar as condições na nota ou na política de troca que deverá ser colocada em local visível e de fácil acesso, contendo também o prazo limite de troca.
Para roupas íntimas, por exemplo, a troca não é feita. Já no caso de bens duráveis, como aparelho celular, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, caso o produto apresente algum defeito o consumidor deverá encaminhar o bem para a assistência técnica, que tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, o consumidor tem direito à troca, restituição ou abatimento no preço.
Nas compras por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet, o consumidor também deve exigir o comprovante da data de entrega, uma vez que ele terá sete dias para fazer a devolução em caso de arrependimento da transação.

Dúvidas e reclamações
         O consumidor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon pelo telefone (34) 3291-1600 ou 151. Para registrar reclamação é preciso agendar horário por telefone, e-mail (procon@uberlandia.mg.gov.br) ou pessoalmente na sede do Procon, que fica na avenida Afonso Pena, 1612, bairro Aparecida. A Superintendência funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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