No dia 24, foram sancionadas alterações na Lei do Código de
Posturas, referente ao alvará de funcionamento. A principal modificação é que
apenas empresas das áreas de alimentos, medicamentos, clínicas, consultórios e
hospitais necessitam do alvará sanitário. Antes, para se obter o alvará, todas
as empresas passavam pela fiscalização da vigilância sanitária, e atrasava o
processo.
Reduzir o tempo para obter o alvará de funcionamento era uma
luta do Sindicomércio Uberlândia, juntamente ao Sindicto dos Contabilistas de
Uberlândia, que encabeçou as reivindicações do setor. De acordo com o
presidente da entidade, Osvaldo Ramiro Gomes, “tornar o processo mais simples,
favorece o comércio”.
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