CDL divulga horário funcionamento do comércio


Neste domingo (31/08), Uberlândia celebra seus 126 anos e de acordo com a cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, é facultado o trabalho no dia 31 de agosto para o comércio varejista de gêneros alimentícios e afins. A prática de abertura é adotada pelas grandes redes.
Já o comércio varejista de bens e serviços, adota a prática de não abrir.  Segundo a cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 é facultado o trabalho no dia 31 de agosto e é limitado o funcionamento dos estabelecimentos das 9h até as 18h, ou seja, as empresas do setor poderão funcionar no horário determinado, porém o comércio adota a prática de não abrir, salvo as grandes redes.
Durante o feriado municipal, para ambos os segmentos, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como dobra, conforme previsto em lei.
No dia 31 de agosto, o associado poderá realizar consulta ao SPC pela internet (www.cdludi.org.br) e através da URA (Unidade Resposta Audível), disponível aos associados 24h por dia ou pelo telefone 0800 724 2030.

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