Resolução entra em vigor em 180 dias
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
publicou, na última terça-feira (16), as novas regras sobre o acesso ao
transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae).
O objetivo do novo regulamento (Resolução nº. 280/2013) é melhorar a qualidade
do atendimento prestado a esses passageiros. As mudanças estão em sintonia com
as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com
Deficiência. A resolução entra em vigor em 180 dias.
A nova norma abrange pessoas com deficiência,
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida, ou qualquer
cidadão que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia
como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e
desembarque realizados fora do território nacional nem aos prévios à viagem e
durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Mudanças
Uma das principais mudanças é transferir das
companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo
fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque de Pnae,
como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas. O
aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização do embarque e do
desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas, que podem
utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou próprios.
Para que os aeroportos disponham desses
equipamentos, a Anac instituiu um cronograma: até dezembro de 2013 para
aeroportos que movimentaram mais de dois milhões de passageiros por ano, até
dezembro de 2014 para os com mais de 500 mil passageiros por ano e até dezembro
de 2015 para os que movimentam 500 mil passageiros por ano ou menos.
O operador aeroportuário poderá celebrar contratos,
acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de
serviços auxiliares para disponibilização e operação dos equipamentos. A norma
também permite que o embarque ou desembarque em aeronaves, cuja altura máxima
da parte inferior do vão da porta de acesso à cabine de passageiros em relação
ao solo não exceda 1,60 m, possa ser feito por outros meios, desde que mantidas
a segurança e a dignidade do Pnae, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não
ser em situações que exijam evacuação de emergência.
As companhias aéreas não poderão limitar a
quantidade de Pnae por voo. Nos casos de passageiros que não possam realizar
sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a
empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado
pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete
do Pnae.
Acompanhante
Ao passageiro cabe informar às companhias aéreas as
assistências especiais necessárias no momento da contratação do serviço, com
antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72
horas nos casos em que é necessário acompanhante.
Braços móveis
A resolução determina que o operador aéreo amplie
de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves
com 30 assentos ou mais, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem
desse mecanismo. Esses assentos estarão localizados na dianteira e na traseira
da aeronave, o mais próximo possível das saídas.
Cão-guia
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no
chão da cabine da aeronave, de modo a não obstruir o corredor, em local
adjacente ao do dono, desde que equipado com arreio.
Transporte
de equipamentos
O operador aéreo deve transportar, também
gratuitamente, até uma peça relativa à ajuda técnica de locomoção, como cadeira
de rodas e muletas especiais. Esse transporte será realizado na cabine da
aeronave, quando for necessário, e nos demais casos quando houver espaço
adequado. Quando forem transportados no compartimento de bagagem, os itens
serão considerados frágeis e prioritários, devendo ser transportados no mesmo
voo que o Pnae. No caso de extravio ou avaria de peças de ajuda técnica ou de
equipamentos médicos, o operador aéreo deverá providenciar, no desembarque, a
substituição imediata por item equivalente.
Registros
de atendimento
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários
deverão estabelecer programas de treinamento de pessoal e dispor de sistema de
controle de qualidade do serviço prestado ao Pnae, com manutenção dos registros
dos atendimentos por dois anos para fins de fiscalização, acompanhamento e
controle.
Conexões
A nova regra deixa claro, ainda, a responsabilidade
pela assistência em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido
nesses períodos de viagem. Quando o Pnae não informar previamente a necessidade
de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de
embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Atestado
Quando as companhias solicitarem do passageiro a
apresentação de atestado (Medical Information Form), a análise do documento e a
comunicação ao passageiro terão que ser feitas em até 48 horas, para que o
mesmo tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for
o caso, buscar outro transportador.
A recusa da prestação do serviço de transporte
aéreo ao Pnae deve ser justificada por escrito no prazo de dez dias. Passageiros
Pnae com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de
documentos médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países
do mundo.
Sanções
As multas
por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil
por infração.
Fonte: Secom -
Presidência da República - emquestao@secom.planalto.gov.br
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