1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure
a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve
começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos,
independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16
anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que
você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento;
comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração
equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
certidão cível e criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição para
dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância).
Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e
nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação
psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Em Uberlândia o curso é
ministrado pela ONG Pontes de Amor e normalmente ocorre semestralmente em
alguns encontros. O candidato também é submetido à avaliação psicossocial com
entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional da
Vara da Infância e da Juventude. Algumas comarcas avaliam a situação
socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as
entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao
Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem
em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda
não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o
pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o
sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem
irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da
equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz
dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos
cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila
de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil
compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica,
observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque
saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou
razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente
querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode
se adequar e começar o processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que
existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de
vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são
apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer
ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado
pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora;
dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça
a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho.
Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como
objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para
adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento
correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de
adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda
provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a
criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas
periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença
de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o
sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da
criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho
biológico.
Adaptação do artigo de Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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